THE EXCEPTIONAL SITUATION OF STATELESSNESS AND ITS TREATMENT OF THE NEW MIGRATION LAW (LAW Nº 13.445/2017)

  • Igor Fernando Toledo de Oliveira Moreira Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro
  • Marcos Paulo Sobreiro Pulvino

Abstract

The article in question will seek to address statelessness, an exceptional situation that affects those individuals who lose their nationality before acquiring a new one. In this way, they lose the bond with a State, also losing the legal protection of their rights. Although the current era is the propagation of human rights, the article intends to demonstrate that in matters of nationality, state mediation is important. In this section, it is essential to note that the article intends to discuss whether there is a relation between statelessness and the numerous refugees that the media constantly divulges when entering foreign countries, as well as the protection of the fundamental rights of these people and the guarantee of protection to the countries that accept them. Lastly, the article also intends to discuss how the Brazilian legal system decided to protect the matter, defining its process in the Migration Law (Law no. 13.445 / 2017) and Decree No. 9.199, which regulates the aforementioned law, suggesting a new systematic approach to the subject.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Igor Fernando Toledo de Oliveira Moreira, Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro

Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro.

References

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. Manual de Proteção aos Apátridas de acordo com a Convenção de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas. Genebra: ACNUR 2014a. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/Manual_de_prote%C3%A7%C3%A3o_aos_ap%C3%A1tridas.pdf. Acesso em: 30 dez. 2018.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. Nacionalidade e apatridia: Manual para parlamentares. Genebra: ACNUR, 2014b. Disponível em: . Acesso em: 30 dez. 2018.

BARCELLOS, Ana Paula de. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

BERGER, Adolf. Encyclopedic Dictionary of Roman Law. Philadelphia: The american philosophical society, 1991. v. 43, parte 2.

BÍBLIA. Novo Testamento. Atos dos Apóstolos. Bíblia Sagrada. Português. 96. ed. São Paulo: Ave Maria, 1995. cap. 22. p. 1441-1442.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2000. E-book.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em 28 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13445.htm. Acesso em 28 dez. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Deferimento de pedido de extradição. Extradição número 1121. Estados Unidos da América e Leonard Kolschowsky. Relator: Ministro Celso de Mello. [Brasília, DF], 18 dez. 2009. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2606686. Acesso em: 17 nov. 2018.

BULOS, Uadi Lammego. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2016.

CASTRO, Flávias Lages. História do Direito Geral e Brasil. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

FELIX, Jaqueline dos Santos; NUNES, Taís Zanini de Sá Duarte. A apatridia frente ao direito brasileiro: procedimentos e obstáculos para a aquisição da nacionalidade brasileira pelo indivíduo apátrida. Actio Revista de Estudos Jurídicos, Maringá, v. 1, n. 27, p. 7-36, jan./jun. 2017.

LISOWSKI, Telma. A apatridia e o “direito a ter direitos”: um estudo sobre o histórico e o Estatuto Jurídico dos apátridas. Revista jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 3, 2012.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MOITA, Luís. Uma releitura crítica do consenso em torno do ‘sistema vestefaliano’. JANUS.NET: e-journal of International Relations, [S.l.], v. 3, n. 2, out. 2012. Disponível em: observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art2. Acesso em 28 dez. 2018.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional. 27. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: UNRIC, 2009. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em 28 dez. 2018.

PINTO, Kleber Couto. Curso de teoria geral do estado: fundamento do Direito
Constitucional Positivo. São Paulo: Atlas, 2013.

ROMANO, Roberto. Paz de Westfália. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2012.

ROMANO, Santi. Princípios de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2003.
Published
2019-11-22
How to Cite
DE OLIVEIRA MOREIRA, Igor Fernando Toledo; PULVINO, Marcos Paulo Sobreiro. THE EXCEPTIONAL SITUATION OF STATELESSNESS AND ITS TREATMENT OF THE NEW MIGRATION LAW (LAW Nº 13.445/2017). Journal from the Judiciary Section of Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 46, p. 77-95, nov. 2019. ISSN 2177-8337. Available at: <http://177.223.208.8/index.php/revistasjrj/article/view/268>. Date accessed: 27 apr. 2025. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n46p77-95.