ESTADO OLIGÁRQUICO E NEGAÇÃO DE DIREITOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS NO BRASIL

  • Alexandre de Freitas Carpenedo Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Resumo

O presente trabalho dispõe sobre a oligarquização do poder político no Congresso Nacional e sua relação com a implementação do direito à diferença aos povos originários brasileiros. A partir da caracterização básica de uma oligarquia e da verificação sobre a possibilidade de, concretamente, encontrar-se no Congresso Nacional, pretende-se investigar se o direito à diferença, decorrente da superação do paradigma assimilacionista dos povos originários à cultura hegemônica, de matriz europeia, tem encontrado efetiva aplicação na realidade nacional. O artigo é dividido em duas partes. A primeira é destinada à verificação técnica das características de um grupo oligárquico, a fim de que o conceito não seja meramente utilizado como forma de desqualificação. A partir daí, e confirmada a possibilidade de sua existência concreta em casas legislativas e a sua ocorrência prática, são analisados três processos pré-constituintes que serviriam de indícios à manutenção da concentração do poder político e à quase onipresença das forças conservadoras como impeditivas da participação social na tomada de decisão acerca dos rumos do Estado (Lei de Anistia, Diretas Já e formação Assembleia Nacional Constituinte), além da possibilidade de reeleições ilimitadas para cargos do Poder Legislativo como um indício neste mesmo sentido. Na segunda parte, analisa-se o direito à diferença propriamente dito e sua relação com os povos originários. Com base na superação do padrão de assimilação destas comunidades, que também foi um dos motivos do otimismo surgido nos escritos sobre o constitucionalismo latino-americano, indaga-se se referida superação surgiu efeitos no campo prático. Por fim, é objeto de estudo a atuação das forças conservadoras do Congresso Nacional brasileiro em específico, no que tange a estes direitos, formalmente previstos na Constituição de 1988, a partir da questão da demarcação das terras indígenas, determinada pelo art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e do reconhecimento e demarcação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas (art. 68 deste mesmo dispositivo). O artigo é construído pela metodologia indutiva (narrativo-descritiva), desenvolvido através de pesquisa bibliográfica e documental (obras doutrinárias, artigos, legislação e julgados do ordenamento jurídico pátrio) e pela análise dos debates entre parlamentares no Congresso Nacional.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

##submission.authorBiography##

##submission.authorWithAffiliation##

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2012) e especialização em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional (2019). Procurador Federal (Advocacia-Geral da União), atualmente em exercício na Equipe Estadual de Juizados Especiais Federais - EE-JEF/RS. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Publicado
2022-10-20
Como Citar
CARPENEDO, Alexandre de Freitas. ESTADO OLIGÁRQUICO E NEGAÇÃO DE DIREITOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS NO BRASIL. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 26, n. 56, p. 57-81, out. 2022. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://177.223.208.8/index.php/revistasjrj/article/view/649>. Acesso em: 25 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v26n56p57-81.