A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

Resumo

O presente artigo traça, inicialmente, um breve histórico sobre a formação do Estado constitucional liberal pós-revoluções do século XVIII, e discorre sobre a fragmentação do poder, até então absoluto, uno e indivisível, na tripartição inspirada em Montesquieu, e o consequente desenvolvimento de um regime jurídico que pudesse dar regramento ao corpo da burocracia estatal, notadamente ao poder Executivo: o Direito Administrativo. Trata da violação promovida por este ramo do Direito, desde sua gênese, ao princípio da igualdade de todos perante a lei, porque reivindicou para si prerrogativas e privilégios não estendidos aos particulares, apoiando-se sobremaneira em um conceito demasiadamente aberto e indeterminado: a supremacia do interesse público sobre o privado. Também reivindicou para si uma prerrogativa de intangibilidade do mérito administrativo pela jurisdição, sob os auspícios da separação dos poderes. E, alicerçado em uma leitura clássica - e anacrônica - do princípio da legalidade, enquanto vinculação positiva à lei, a Administração, há muito tem se sentido autorizada a cumprir a lei flagrantemente inconstitucional, ou a aplicá-la sem sopesar as normas jurídicas que derivam do texto constitucional, negando a premissa neoconstitucionalista da força normativa da Constituição. Discorre ainda sobre a cisão do jus puniendi do Estado, que se bipartiu inicialmente entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador. O método utilizado é indutivo-analítico, para analisar o Direito Positivo, e também aplicado, por meio de revisão bibliográfica, para analisar a doutrina. A pesquisa é classificada como exploratória, qualitativa e teórica, do tipo bibliográfica.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

##submission.authorWithAffiliation##

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande (2009), Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2018), Possui aprovação no XXVII Exame de Ordem (OAB/MS), Pós Graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) (2019), Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá (2017), Pós Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública pela Universidade Estácio de Sá (2017). Foi servidor concursado da Petrobras/Liquigás. Foi Servidor Público Estadual - Policia Civil de Mato Grosso do Sul -, no cargo de Investigador de Polícia Judiciária, período de 2013 a 2020. Atualmente é Servidor Público Federal no cargo de Policial Rodoviário Federal. Piloto Privado em Aviões (em formação) - ANAC n° 393903.

##submission.authorWithAffiliation##

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, orientando da Profª Draª Rejane Alves de Arruda - Linha de pesquisa: Direitos Fundamentais, Democracia e Desenvolvimento Sustentável. Graduado em Segurança Pública pela Universidade Estadual da Paraíba/Policia Militar da Paraíba; Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera - Uniderp. Capitão da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS). Pos graduado em Ciencias Juridicas pela Universidade Cruzeiro do Sul - São Paulo; Aprovado no XXII Exame de Ordem . Pos-graduado em Direito Penal e Processo penal pela Escola de Direito do Ministerio Público de Mato Grosso do Sul/EDAMP . Aluno especial do programa de mestrado em Direito da UFMS concludente da disciplina "Direitos Fundamentais, políticas públicas e sustentabilidade" (2019). Membro de comissão de revisão da legislação institucional da Policia Militar de Mato Grosso do Sul (2019). Autor dos artigos publicados "A requisição do (policial) militar no processo penal comum" (Revista Âmbito jurídico. 2019 - ISSN 1984-0454, Boletim Jurídico N°909) e "SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS FUNDAMENTAIS ? ANOTAÇÕES SOBRE CRIMINALIDADE E LETALIDADE POLICIAL NO BRASIL" (CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, 2019 - ISSN 2178-7174). Membro pesquisador do NUPESP (NUCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM SEGURANÇA PÚBLICA) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

##submission.authorWithAffiliation##

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004), Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000), Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (1995). Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Professora Adjunta (concursada) de Processo Penal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul (ESMAGIS). Professora convidada da Fundação Escola Superior do MInistério Público (FESMP). Advogada militante.

Publicado
2022-02-24
Como Citar
SANTOS, Fanuel Souza dos; JOSEPH, Felipe dos Santos; DE ARRUDA, Rejane Alves. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 26, n. 54, p. 8-30, fev. 2022. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://177.223.208.8/index.php/revistasjrj/article/view/594>. Acesso em: 25 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v26n54p8-30.