HERMENÊUTICA E DIREITO: NOVOS CAMINHOS

Resumo

A Constituição de 1988 representa uma mudança de paradigma no Direito brasileiro. A partir dessa mudança de modelo, é necessário investigar a realização do direito, a partir da tutela da dignidade da pessoa. O Direito alinhado a hermenêutica filosófica assume, pois, um viés transformador. Daí a necessidade de compreender o Direito a partir do ser-no-mundo. O pensamento jurídico não pode ser concebido a partir de um predomínio causado pelos limites da razão e edificado com os poderes da racionalidade abstrata. É, neste sentido que, em face da flagrante inefetividade da hermenêutica clássica, originariamente metodológica, torna-se necessária à construção de uma resistência teórica que aponte para a construção das condições de possibilidade da compreensão do direito, como modo de ser-no-mundo.

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Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UERJ. Departamento de Teorias e Fundamento do Direito. Diretor Adjunto da Faculdade de Direito de Valença – RJ; Professor Titular da Universidade Estácio de Sá – Rio de Janeiro – Brasil; Doutor e Mestre em Direito. profcleysonmello@hotmail.com.

Referências

HEIDEGGER, Martin. Sobre o Humanismo. Trad. Emmanuel Carneiro Leão. 2.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1995.

______. Ser e Tempo: parte I. Trad. Márcia Sá Cavalcante Schuback. 12.ed. Petrópolis: Vozes, 2002, p.33.

MELLO, Cleyson de Moraes. Hermenêutica e Direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2006.

______. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2007.

STEIN, Ernildo. Nas proximidades da Antropologia: ensaios e conferências filosóficas. Ijuí: Unijuí, 2003, p.16.

TEPEDINO, Gustavo. Crise de Fontes Normativas e Técnica Legislativa na parte geral do Código Civil de 2002. In: TEPEDINO, Gustavo. (Org.). A parte geral do novo Código Civil: estudos na Perspectiva Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

VATTIMO, Gianni. O fim da Modernidade: Niilismo e Hermenêutica na Cultura Pós-Moderna. Trad. Maria de Fátima Boavida. Lisboa: Presença, 1987.

VAZ, Henrique Cláudio Lima. Antropologia Filosófica II. 4.ed. São Paulo: Loyola, 2003.
Publicado
2018-06-27
Como Citar
MELLO, Cleyson de Moraes. HERMENÊUTICA E DIREITO: NOVOS CAMINHOS. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 42, p. 224-235, jun. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://177.223.208.8/index.php/revistasjrj/article/view/43>. Acesso em: 25 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n42p224-235.