FALÊNCIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO!?

  • Antonio Baptista Gonçalves PUC/SP

Resumo

O Estado Democrático de Direito é o garante e efetivador de um conjunto de direitos tidos como fundamentais que devem ser assegurados à população. Assim, os membros da sociedade eleitos pelo povo tem o dever de zelar pela aplicação da Constituição Federal de 1988 e seus preceitos na prática. Todavia, o que se nota é uma cizânia entre o que se prevê no plano teórico e o que se processa na prática, pois, no cotidiano o Estado brasileiro nem consegue efetivar os direitos fundamentais e, tampouco, consegue dirimir os conflitos entre os membros da sociedade quando há colidência de direitos, ou a prática de intolerância, abusos e derivados. Assim, faremos um estudo a fim de verificar se o Estado Democrático de Direito passa por uma crise institucional que culminou com sua própria falência, ou se a sociedade se encontra bem atendida.

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Advogado, Pós-Doutor em Ciência da Religião pela PUC/SP, Pós-Doutor em Ciências Jurídicas ela Universidade de La Matanza. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP. Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra, Especialista em International Criminal Law: Terrorism’s New Wars and ICL’s Responses pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Bacharel em Filosofia pela PUC/SP.

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Publicado
2018-06-27
Como Citar
GONÇALVES, Antonio Baptista. FALÊNCIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO!?. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 42, p. 67-96, jun. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://177.223.208.8/index.php/revistasjrj/article/view/26>. Acesso em: 25 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n42p67-96.