FEMINICÍDIO E A PEC 181-A: AS CONQUISTAS FEMINISTAS E O RETROCESSO CONSERVADOR

Resumo

O presente artigo discute os avanços legislativos, bem como jurisprudenciais, dos últimos anos no que se refere às agendas feministas, em contraposição à Proposta de Emenda Constitucional 181-A, de autoria do deputado Tadeu Madulen, cuja inserção do termo inicial de proteção da vida poderia obstaculizar o debate sobre o aborto no Brasil, além de ensejar inúmeras ações de inconstitucionalidade a respeito das possibilidades de aborto do Código Penal. Desde a publicação da Lei Maria da Penha em 2006, muitas outras pautas feministas ocuparam não somente o Parlamento, como também os tribunais superiores, originando uma profusão de enunciados sumulares e leis de proteção à mulher. Ao final, trava-se um diálogo com o artigo de Márcia Tiburi, no qual a autora explana as formas de manifestação do patriarcado, excluindo as mulheres do debate. 

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Referências

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm. Acesso em: 4 abr. 2019.

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PINTO; Andréia Soares; MORAES, Orlinda Cláudia R. de; MANSO, Flávia Vastano (Org.). Dossiê Mulher 2017. Rio de Janeiro: Instituto de Segurança Pública, 2017.

TIBURI, Márcia. O aborto e a bondade dos outros. Disponível em: http://www.marciatiburi.com.br/textos/oabortodosoutros.htm. Acesso em: 16 fev. 2018.
Publicado
2019-04-08
Como Citar
BOTELHO, Larissa Gabriela Cruz. FEMINICÍDIO E A PEC 181-A: AS CONQUISTAS FEMINISTAS E O RETROCESSO CONSERVADOR. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 44, p. 161-177, abr. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://177.223.208.8/index.php/revistasjrj/article/view/146>. Acesso em: 25 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v2n44p161-177.