O CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE DO CASO CLÁUDIA CORDEIRO CRUZ E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA
Abstract
O presente artigo tem por objetivo geral analisar a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada nos crimes de lavagem de dinheiro no bojo do maior processo criminal instaurado no Brasil – a Operação Lava Jato. Destarte analisar-se-ão algumas decisões judiciais que se destacaram na ação penal. Dentre elas, a sentença absolutória do ex-juiz Sérgio Moro no processo penal que tramitou em face da jornalista Claudia Cordeiro Cruz, atinentes as denúncias de crime de corrupção havida na Petrobras e, em especial, ao crime de lavagem de capital. É nesse contexto que se debruça o presente artigo, notadamente sobre os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal em lume, cotejando os fundamentos da decisão tida com a lei em vigor, especialmente para verificar se incorre no crime de lavagem de capital o beneficiário do produto havido ilicitamente, tal qual os parentes e companheiros do autor do crime antecedente. Nesse diapasão, serão revisados bibliograficamente alguns institutos e teorias afeitas ao tipo penal e a teoria em destaque, dentre os quais o dolo direto, o dolo eventual e a cegueira deliberada, bem como, a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que, embora incipiente a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, vem ganhando força a sua aplicação para alcançar pessoas ligadas a esquemas de lavagem de dinheiro que alegam desconhecer a procedência ilícita dos valores ocultados ou dissimulados.
Downloads
References
BADARÓ, Gustavo Henrique. BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: Aspectos Penais e Processuais Penais. 2.ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2014.
BRASIL Congresso Nacional. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em 08 fev. 2020;
BRASIL. Constituição de República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em 09 jun. 2017;
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
BRASIL, Ministério Público Federal. Operação Lava Jato. (2016). Disponível em:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Ação Penal nº 502768535.2016.4.04.7000/PR. Disponível: https://www.jfpr.jus.br/consulta/. Acesso em: 15.02.2020
BRASIL. Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
¬¬FOLHA DE SÃO PAULO/UOL. Mundo. Entenda o que são e como funcionam empresas e contas offshore. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2016/04/1757632-entenda-o-que-sao-e-como-funcionam-empresas-e-contas-offshore.shtml. Acessado em 25/02/2018.
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. 3.ed. – São Paulo: ATLAS, 2015, p. 04
MONTEIRO, Tatiana Alves. Aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada no Brasil. In. Revista eletrônica Consultor Jurídico. Disponível em:

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Authors retain the copyright and grant the journal right of first publication, with the work is simultaneously licensed under the Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License, which allows sharing the work with recognition of its authorship and initial publication in this journal.
Authors are authorized to assume additional contracts separately, for non-exclusive distribution of the version of the work published in this journal (eg, publishing in institutional repository or as a book chapter), with acknowledgment of authorship and initial publication in this journal.
The author declares to be responsible for the originality, uniqueness and currency of the article content, by means of complete references to all consulted sources.
Each author grants to the LexCult Journal permission to evaluate, normalize, edit and publish the submitted article, in an unprecedented way.
Plagiarism cases and self plagiarism will not be accepted under no circumstances. The plagiarist will be prohibited to publish in LexCult Journal for 5 years.
The copy, in full or to some extent, of an article published in LexCult Journal will be allowed as long as the source (author and Journal) is informed, being forbidden the commercial use and the production and distribution of derivative works. In case the exclusivity clause is broken, the submission will be filed and the author will be prohibited to publish in LexCult Journal for 5 years, without bringing any civil actions provided by national law.
The author is aware that:
a) Submissions may be rejected if the journal's Editorial Board, responsible for evaluation and article selection, does not consider it pertinent for publication, whatever may be the well-justified reasons;
b) Editors reserve the right to modify the submitted manuscript - without any content alteration - in view of its normalization and adaptation to the publication norms.